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Movimentações 2024 2023
21/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Em 1º.11.2022, a Ministra Rosa Weber, na Presidência desta Corte, negou seguimento ao presente recurso extraordinário com agravo, em decisão transitada em julgado em 30.11.2023. Remetidos os autos à origem, a parte recorrente alegou não ter sido intimada da referida decisão, o que resultou na remessa dos autos de volta ao STF (doc. 70-72).
Em 13.12.2023, a Secretaria Judiciária do STF certificou ter ocorrido a intimação do patrono da parte recorrente em 04.11.2022 (doc. 84). Tal fato também pode ser constatado do respectivo acompanhamento processual eletrônico.
Do exposto, nada há a prover.
Publique-se. Após, baixem-se os autos, independentemente de manifestação das partes.
Brasília, 20 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
20/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Em 1º.11.2022, a Ministra Rosa Weber, na Presidência desta Corte, negou seguimento ao presente recurso extraordinário com agravo, em decisão transitada em julgado em 30.11.2023. Remetidos os autos à origem, a parte recorrente alegou não ter sido intimada da referida decisão, o que resultou na remessa dos autos de volta ao STF (doc. 70-72).
Em 13.12.2023, a Secretaria Judiciária do STF certificou ter ocorrido a intimação do patrono da parte recorrente em 04.11.2022 (doc. 84). Tal fato também pode ser constatado do respectivo acompanhamento processual eletrônico.
Do exposto, nada há a prover.
Publique-se. Após, baixem-se os autos, independentemente de manifestação das partes.
Brasília, 20 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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