Informações do processo RE 1471616

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/12/2023 a 19/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

19/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que, por equívoco, o RE 1.471.616 foi registrado à Presidência. Eis o teor da informação (eDoc. 43):


1. Em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) desta coordenadoria, verificou-se que o RE 796.498, no qual figuravam como partes CEMIG Geração e Transmissão S/A e Município de Contagem, recorrente e recorrido, respectivamente, foi devolvido à origem em 06/06/2018 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, em virtude da aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral (Temas 44, 339 e 508). Recebidos os autos na origem para eventual juízo de retratação, o tribunal a quo deixou de se retratar, mantendo o entendimento anteriormente exarado.

2. Em 30/11/2023, os autos foram reencaminhados ao STF para reexame, todavia, com nova numeração, RE 1.471.616, ocasião na qual foram registrados à Vossa Excelência que, em juízo prévio de admissibilidade, determinou a distribuição do feito na forma regimental (e-doc. 42, ID: bb18d157).

3. Portanto, esclarece-se, com a devida vênia, que por equívoco desta coordenadoria o RE 1.471.616 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontada a duplicidade recursal em relação ao RE 796.498.


Tendo em vista a constatação de duplicidade recursal pela Secretaria deste Tribunal, determino o cancelamento da autuação do presente feito sob o nº 1.471.616 e o retorno da regular tramitação do RE 796.498.


Brasília, 17 de janeiro de 2024.



Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 494 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que, por equívoco, o RE 1.471.616 foi registrado à Presidência. Eis o teor da informação (eDoc. 43):


1. Em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) desta coordenadoria, verificou-se que o RE 796.498, no qual figuravam como partes CEMIG Geração e Transmissão S/A e Município de Contagem, recorrente e recorrido, respectivamente, foi devolvido à origem em 06/06/2018 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, em virtude da aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral (Temas 44, 339 e 508). Recebidos os autos na origem para eventual juízo de retratação, o tribunal a quo deixou de se retratar, mantendo o entendimento anteriormente exarado.

2. Em 30/11/2023, os autos foram reencaminhados ao STF para reexame, todavia, com nova numeração, RE 1.471.616, ocasião na qual foram registrados à Vossa Excelência que, em juízo prévio de admissibilidade, determinou a distribuição do feito na forma regimental (e-doc. 42, ID: bb18d157).

3. Portanto, esclarece-se, com a devida vênia, que por equívoco desta coordenadoria o RE 1.471.616 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontada a duplicidade recursal em relação ao RE 796.498.


Tendo em vista a constatação de duplicidade recursal pela Secretaria deste Tribunal, determino o cancelamento da autuação do presente feito sob o nº 1.471.616 e o retorno da regular tramitação do RE 796.498.


Brasília, 17 de janeiro de 2024.



Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão