Informações do processo ARE 1471667

Movimentações 2025 2024 2023

03/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que divergiam do Relator e davam provimento ao recurso extraordinário a fim de julgar improcedente o pedido inicial, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Retirado da página 1296 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que divergiam do Relator e davam provimento ao recurso extraordinário a fim de julgar improcedente o pedido inicial, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Retirado da página 299 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2024 Visualizar PDF

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Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2024 Visualizar PDF

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08/01/2024 Visualizar PDF

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