Informações do processo 2023/0354340-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505305
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/12/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 20045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/05/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 14 horas.



Retirado da página 8857 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 10793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.

1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de
honorários.

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CLAUDIO DE ASSIS

CARBONI FILHO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado
na alínea "a" do permissivo constitucional.

Agravo em Recurso Especial interposto em: 30/07/2023.
Concluso ao gabinete em:
23/02/2024.

Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada
pelo agravante, em face de SILVIA CECILIA SALLES PORTO MESSIAS e OUTROS, em razão
de descumprimento de contrato de parceria agrícola.

Sentença: em relação ao agravado LUIZ FERNANDO SALLES PORTO, julgou
extinto o processo, sem resolução, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude do
reconhecimento de ilegitimidade passiva. No que concerne aos demais agravados, julgou
improcedentes os pedidos.

Acórdão: não conheceu da apelação interposta pelo agravante, nos termos

da seguinte ementa:

APELAÇÃO. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA TOTAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. O autor, em suas razões recursais, não impugnou
especificamente os fundamentos da sentença proferida naquilo que lhe trouxe
prejuízo. É decorrência do princípio da dialeticidade a impugnação específica dos
fundamentos do ato decisório, cuja inobservância implica em irregularidade formal,
por violação à regra prevista no art. 1.010, II, do Código de Processo Civil (CPC),
tornando inadmissível o presente recurso. (e-STJ, fl. 1.478)

Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.

Recurso especial: alega a violação do art. 1.022 do CPC, referente à
negativa de prestação jurisdicional.

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

- Da violação do art. 1.022 do CPC

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas
razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, portanto, a
Súmula 284/STF. Nesse sentir: REsp 1.625.990/PR (3ª Turma, DJe de 26/10/2023), AgInt
no AREsp 2.144.627/DF (3ª Turma, DJe de 19/10/2023) e AgInt nos EDcl no AREsp
2.115.843/SP (4ª Turma, DJe de 07/06/2023).

Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo, para NÃO CONHECER do recurso
especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional
imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso,
majoro os honorários fixados anteriormente em 17% sobre o valor atualizado da ação (e-
STJ fl. 1.485) para 20%, observada eventual concessão de justiça gratuita.

Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se

declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º,
ambos do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de março de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 4475 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/02/2024 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão