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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos
internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 108-
109.
Liminar indeferida (e-STJ fls. 108 - 111).
As informações foram prestadas (e-STJ fls. 118 - 123, 124 - 139, 141 -
156, 157 - 161, 180 - 185, 186 - 189 e 190 - 191).
Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e
desprovimento do recurso. (e-STJ fls. 165 - 170).
É o relatório.
Informações prestadas pelo juízo processante noticiam que "o paciente
Francisco Carlos Gonçalves Carneiro já se encontra em liberdade, face a prolação da
sentença de mérito em 29/04/2024, nestes respectivos autos. Saliento ainda que
aportou ofício da unidade prisional Professor José Sobreira Amorim noticiando que o
réu fora posto em liberdade em 02 de maio de 2024" (fl. 186).
Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
30/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor de
[[PACIENTES]] em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ , sem a fundamentação de pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo singular,
que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de
acesso para consulta ao processo e especificamente em relação ao incidente de
Liberdade Provisória com ou sem fiança extorsão, Processo nº 0039575-
67.2023.8.06.0001, anexo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
10/01/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 18/12/2023 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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