Informações do processo 2023/0460055-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 191736
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/12/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos
internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 108-
109.

Liminar indeferida (e-STJ fls. 108 - 111).

As informações foram prestadas (e-STJ fls. 118 - 123, 124 - 139, 141 -
156, 157 - 161, 180 - 185, 186 - 189 e 190 - 191).

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e
desprovimento do recurso. (e-STJ fls. 165 - 170).

É o relatório.

Decido.

Informações prestadas pelo juízo processante noticiam que "o paciente
Francisco Carlos Gonçalves Carneiro já se encontra em liberdade, face a prolação da
sentença de mérito em 29/04/2024, nestes respectivos autos. Saliento ainda que
aportou ofício da unidade prisional Professor José Sobreira Amorim noticiando que o
réu fora posto em liberdade em 02 de maio de 2024" (fl. 186).

Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 7096 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor de

[[PACIENTES]] em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ
, sem a fundamentação de pedido liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo singular,
que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de
acesso para consulta ao processo e especificamente em relação ao incidente de
Liberdade Provisória com ou sem fiança extorsão, Processo nº 0039575-
67.2023.8.06.0001, anexo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de setembro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 4434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 18/12/2023 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 711 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão