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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. PROVAS ILÍCITAS.
ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por
tráfico de drogas, com base em provas obtidas por guardas
municipais durante patrulhamento. A defesa alega nulidade das
provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas
excedeu suas atribuições legais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas
obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e
se tal atuação excede suas atribuições constitucionais.
III. Razões de decidir
3. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima,
pois não houve demonstração de relação direta e imediata com
a proteção de bens e serviços municipais.
4. A busca pessoal realizada foi baseada em mera suspeita, sem
justa causa suficiente, o que contamina o conjunto probatório.
5. A jurisprudência do STJ e do STF não equipara as guardas
municipais às polícias para fins de atuação ostensiva e
investigativa.
IV. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas
obtidas a partir da busca pessoal realizada pelos guardas
municipais e, por consequência, absolver o paciente do delito
tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
12/01/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11089 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de dezembro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 19/12/2023 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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