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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 15:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
11/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA
ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,
quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar
condenação transitada em julgado e inexiste constrangimento ilegal
manifesto, capaz de justificar a superação do referido óbice.
2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto nas
demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este
Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação penal,
intervir na discricionariedade regrada do julgador para alterar o percentual
escolhido.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
11/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
26/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO
DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de A S da C - condenado como
incurso no crime de estupro de vulnerável (por duas vezes em concurso material) -, em
que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação
Criminal n. 0000111-69.2016.8.26.0633), não comporta acolhimento.
Busca a impetração a revisão da condenação imposta pelo Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal da comarca de Mongaguá/SP, aos argumentos de ilegalidade na
exasperação da pena-base e excesso no aumento na segunda fase em percentual
superior a 1/6.
Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em especial, quando se trata de
condenação transitada em julgado.
Ademais, não se verifica coação ilegal manifesta a justificar a superação do
referido óbice.
Em face do exposto, denego a ordem.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
19/01/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11104 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de janeiro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 15/01/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
18/01/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11101 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de janeiro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em
favor de A S DA C, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro
grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com
senha de acesso para consulta ao processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Por fim, encaminhem-se os autos ao relator.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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