Informações do processo 2024/0002362-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 883208
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/01/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Paciente
    • A S da C PRESO

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 1263 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 15:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Retirado da página 11010 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 15862 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/10/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA
ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,
quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar
condenação transitada em julgado e inexiste constrangimento ilegal
manifesto, capaz de justificar a superação do referido óbice.

2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto nas
demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este
Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação penal,
intervir na discricionariedade regrada do julgador para alterar o percentual
escolhido.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 13076 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO
DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
AUSÊNCIA.

Ordem denegada.

DECISÃO

O presente writ, impetrado em benefício de A S da C - condenado como
incurso no crime de estupro de vulnerável (por duas vezes em concurso material) -, em
que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação
Criminal n. 0000111-69.2016.8.26.0633), não comporta acolhimento.

Busca a impetração a revisão da condenação imposta pelo Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal da comarca de Mongaguá/SP, aos argumentos de ilegalidade na
exasperação da pena-base e excesso no aumento na segunda fase em percentual
superior a 1/6.

Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em especial, quando se trata de
condenação transitada em julgado.

Ademais, não se verifica coação ilegal manifesta a justificar a superação do
referido óbice.

Em face do exposto, denego a ordem.

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 4832 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/01/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11104 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de janeiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 15/01/2024 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Retirado da página 51 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/01/2024 Visualizar PDF

  • A S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11101 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de janeiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em
favor de A S DA C, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro
grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com
senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Por fim, encaminhem-se os autos ao relator.

Brasília, 17 de janeiro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 1051 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão