Informações do processo 2024/0003170-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 192279
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/01/2024 a 03/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

03/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL AMEAÇA NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.

1. Inexiste a dita obscuridade. A matéria foi decidida com a devida e clara
fundamentação, externando o acórdão embargado que a Magistrada fez
expressa referência aos fatos noticiados na representação policial que
ensejaram o pedido cautelar, e a medida foi considerada imprescindível
para a elucidação da possível ocorrência de prática delitiva envolvendo
crime de ameaça no âmbito doméstico e domiciliar e tentativa de homicídio,
especialmente por haver indícios suficientes de que o investigado possuía
irregularmente arma de fogo, a qual não fora entregue de forma voluntária à
autoridade competente após o cancelamento do registro.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 01 de julho de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9294 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE
POSSÍVEL AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DEFERIMENTO DE BUSCA E
APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LOCALIZAÇÃO DE
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.

1. De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões que
autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos contidos em
representação policial e em parecer ministerial, aptos a justificar a
necessidade da medida, e acrescendo fundamentação própria, como
ocorreu no caso em exame. Precedentes.

2. Na hipótese, a Magistrada fez expressa referência aos fatos noticiados na
representação policial que ensejaram o pedido cautelar, e a medida foi
considerada imprescindível para a elucidação da possível ocorrência de
prática delitiva envolvendo crime de ameaça no âmbito doméstico e
domiciliar e tentativa de homicídio, especialmente por haver indícios
suficientes de que o investigado possuía irregularmente arma de fogo, a
qual não foi entregue de forma voluntária à autoridade competente após o
cancelamento do registro.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 8821 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 11106 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de janeiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 17/01/2024 às 14:15

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 13 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão