Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/01/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

26/01/2024 Visualizar PDF


RESOLUÇÃO Nº 818, DE 26 DE JANEIRO DE 2024


Altera o artigo 3º da Resolução nº 817, de 25 de janeiro de 2024.


O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 005217/2018,


R E S O L V E:


Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 817, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art.3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO




Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão