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Movimentações Ano de 2024
26/01/2024 Visualizar PDF
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Altera o artigo 3º da Resolução nº 817, de 25 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 005217/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 817, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
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