Informações do processo RE 1476166

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 26/01/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/08/2024 Visualizar PDF

  • P.C.S
  • R.J.R
Tipo: RE-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo para reconhecer a retroatividade do art. 28-A do CPP e determinar que o Juízo singular abrisse vista ao Ministério Público, a fim de oportunizar-lhe a propositura do Acordo de Não Persecução Penal, caso preenchidos os requisitos, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Retirado da página 452 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

  • P.C.S
  • R.J.R
Tipo: RE-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo para reconhecer a retroatividade do art. 28-A do CPP e determinar que o Juízo singular abrisse vista ao Ministério Público, a fim de oportunizar-lhe a propositura do Acordo de Não Persecução Penal, caso preenchidos os requisitos, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Retirado da página 2868 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2024 Visualizar PDF

  • P.C.S
  • R.J.R
Tipo: RE-ED-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena




Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/07/2024 Visualizar PDF

  • P.C.S
  • R.J.R
Tipo: RE-ED-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena




Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

  • R.J.R
  • P.C.S
Tipo: ED-AGR

DESPACHO: Preliminarmente, dê-se vista dos autos à parte agravada sobre o presente agravo regimental para, querendo, apresentar contrarrazões.


Intime-se.


Brasília, 17 de maio de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente.


Retirado da página 1157 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

  • R.J.R
  • P.C.S

01/02/2024 Visualizar PDF

  • R.J.R
  • P.C.S

29/01/2024 Visualizar PDF

  • R.J.R
  • P.C.S

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por P.C.S. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 326 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/01/2024 Visualizar PDF

  • R.J.R
  • P.C.S

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por P.C.S. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão