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Movimentações 2025 2024
24/08/2024 Visualizar PDF
23/08/2024 Visualizar PDF
17/07/2024 Visualizar PDF
Parte Geral
Aplicação da Pena
16/07/2024 Visualizar PDF
Parte Geral
Aplicação da Pena
21/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Preliminarmente, dê-se vista dos autos à parte agravada sobre o presente agravo regimental para, querendo, apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Brasília, 17 de maio de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
01/02/2024 Visualizar PDF
01/02/2024 Visualizar PDF
29/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por P.C.S. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
26/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por P.C.S. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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