Informações do processo ARE 1474475

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/01/2024 a 29/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisado os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de desistência formulado pela parte recorrente em razão do cumprimento da execução.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 361 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisado os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de desistência formulado pela parte recorrente em razão do cumprimento da execução.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão