Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
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Processo ARE 1474475
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
DANIELA DE SOUSA NUNES PALATO (POLO: Polo passivo)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
RECORRENTE:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO (POLO: Polo ativo)
MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB: 328983/SP)
DANIELA DE SOUSA NUNES PALATO (OAB: 216153/SP)
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Decido.
Analisado os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de desistência formulado pela parte recorrente em razão do cumprimento da execução.
Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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