Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF

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Processo ARE 1474475

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 26/01/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRIDO:

DANIELA DE SOUSA NUNES PALATO (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

RECORRENTE:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO (POLO: Polo ativo)

Advogados:

MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB: 328983/SP)

DANIELA DE SOUSA NUNES PALATO (OAB: 216153/SP)

Conteúdo:

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisado os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de desistência formulado pela parte recorrente em razão do cumprimento da execução.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1474475