Informações do processo 2024/0012065-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2549506
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/02/2024 a 02/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado

Movimentações Ano de 2024

02/09/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11320 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Atribuição em 27/08/2024 às 12:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA

1438


Retirado da página 13544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularização processual:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em
Recurso Especial por ausência de delimitação dos artigos de lei alegadamente
violados. Declarou-se incidente a Súmula 284/STF.

2. É inviável o Agravo Interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos
da decisão agravada. Incide a Súmula 182/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 19 de agosto de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 13414 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1229 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 7556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de Agravo contra inadmissão de Recurso Especial. No decisum
destacou-se a incidência da Súmula 284/STF, pela falta de delimitação dos artigos de lei
alegadamente violados, impossibilitando exata compreensão da controvérsia.

Rosa Amélia Marcelino Gonzaga expõe:

Está clara a demonstração da divergência por meio do cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, pelo que o presente agravo merece
ser provido, para que seja conhecido o recurso especial interposto.

Ante o exposto, resta evidente que o Acórdão recorrido merece ser
revisto, eis que prolatado:

1. Com contrariedade e negativa de vigência de lei federal;

2. Com interpretação divergente de lei federal dada pelo Superior
Tribunal de Justiça.

Acresce em dizer que no Recurso Especial aventado há clara indicação
dos dispositivos legais violados, bem como o fato de que a controvérsia cinge em
torno de divergência jurisprudencial, sendo que foi devidamente realizado o cotejo
analítico da decisão exarada com o acórdão paradigma.

Contraminuta às fls. 403-406.

É o relatório .

Decido .

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13 de maio de 2023.

A irresignação não prospera.

Registro que, mesmo apontada a alínea "c" do permissivo constitucional, a via
especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como
violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar seu exame em conjunto
com o decidido nos autos. Veja-se:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR.
REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES STANDARD. EQUIPARAÇÃO A
ROYALTES. INCIDÊNCIA DE IRRF.
DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF
.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. ALÍNEA
"C". ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA
ANTE O ÓBICE SUMULAR.

1. A via especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao
dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de
possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta
de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza
deficiência de fundamentação, em conformidade com a Súmula 284 do STF.

[...]

4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese
sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.

5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 2.091.891/PR,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/5/2024).

Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial .

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 9201 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11214 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 13 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribui^^o autom^tica em 13/05/2024 ^s 08:30

CONCLUS^O AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11136 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de fevereiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/02/2024 às 10:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão