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Movimentações Ano de 2024
06/06/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 29/05/2024 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/06/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 24/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo de decisão que não admitiu recurso especial do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Gráficas e Editoriais no Estado do Rio Grande do Norte -
STIGERN interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar, assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRETENSÃO DE REGISTRO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE SINDICATO
NEGADA PELA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE DE RECURSO
ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 198, DA LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS E DO ART. 5º,I, DA LEI Nº 12.016/09. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E DESPROVIDA.
Pois bem.
É caso de redistribuição para uma das Turmas da Segunda Seção.
Isso porque, como se sabe, a competência das Seções e das respectivas Turmas é
fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa; e, no caso concreto, a ação
mandamental de que decorre o presente recurso objetiva, ao fim e ao caso, o registro em
cartório dos atos de eleição do Sindicato (edital de convocação, ata de eleição e posse da
diretoria, e lista de presença), matéria de competência das Turmas da Segunda Seção,
nos termos do art. 9º, § 2º, XI ("registros públicos, mesmo quando o Estado participar
da demanda"), do RISTJ.
Assim sendo, DECLINO da competência para apreciar e julgar o presente feito e
DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos a algum dos eminentes pares integrantes
da Segunda Seção deste Tribunal.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
28/02/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11140 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de fevereiro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 22/02/2024 às 16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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