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Movimentações Ano de 2024
03/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que conheceu parcialmente
do agravo regimental e negou-lhe provimento, com base na inovação recursal e na ausência de
impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ.
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de prescrição punitiva pode ser
analisada em sede de agravo regimental e se houve impugnação específica da Súmula 7/STJ.
3. A inovação recursal em agravo regimental, como a alegação de prescrição punitiva, é
inadmissível.
4. A parte agravante não apresentou impugnação específica e concreta à aplicação da Súmula
7/STJ, limitando-se a razões genéricas.
5. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo, pois não supera o juízo de
admissibilidade.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A inovação recursal em agravo regimental é inadmissível. 2. A ausência
de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo
regimental. 3. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo quando não superado o
juízo de admissibilidade".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan
Paciornik.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
02/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ,
não conheceu do recurso especial.
2. A defesa alega prescrição da pretensão punitiva, considerando o lapso temporal entre a data do
fato, o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para a acusação.
3. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na incidência da Súmula 7/STJ, não
especificamente combatida no agravo.
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de prescrição punitiva pode ser
analisada em sede de agravo regimental e se houve impugnação específica da Súmula 7/STJ.
5. A inovação recursal em agravo regimental, como a alegação de prescrição punitiva, é
inadmissível.
6. A parte agravante não apresentou impugnação específica e concreta à aplicação da Súmula
7/STJ, limitando-se a razões genéricas.
7. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo, pois não supera o juízo de
admissibilidade.
8. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A inovação recursal em agravo regimental é inadmissível. 2. A
impugnação genérica à aplicação da Súmula 7/STJ não satisfaz a exigência de impugnação
específica."
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 973.150/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021; STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa
parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
02/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 16/04/2024 às 08:15
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/02/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/02/2024 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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