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Movimentações 2026 2024
02/06/2026 Visualizar PDF
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DESPACHO:Referente à petição nº 64.324/2025:
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão requer a suspensão do julgamento do feito até a decisão final da ADI 7.788, que trata da constitucionalidade das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária envolvidas no caso. Argumenta que já existem audiências de conciliação em andamento e que julgar agora pode gerar decisões conflitantes e prejudicar a negociação entre as partes.
Analisando a controvérsia verifico que a matéria guarda identidade com o objeto da ADI 7.788, Rel. Min. Cristiano Zanin, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT contra (i) a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n. 24/2010 (“RDC ANVISA n. 24/2010” ou “RDC Alimentos”) e (ii) a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n. 96/2008 (“RDC ANVISA n. 96/2008” ou “RDC Medicamentos”), com as alterações da RDC n. 23/2009.
Desse modo, estando a controvérsia pendente de julgamento perante o Plenário desta Corte, determino o sobrestamento do presente feito até o seu julgamento definitivo.
Aguardem os autos na Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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