Informações do processo ARE 1477940

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 29/02/2024 a 02/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2024

02/06/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

O assistente jurídico do Escavador garante acesso a todas as movimentações do processo. Nossos robôs monitoram os Diários Oficiais e sistemas dos tribunais em busca das últimas atualizações do processo, que são enviadas de forma automática logo após a publicação.

Cadastre esse processo agora mesmo para ver esta movimentação.

Ver movimentação

01/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

DESPACHO:Referente à petição nº 64.324/2025:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão requer a suspensão do julgamento do feito até a decisão final da ADI 7.788, que trata da constitucionalidade das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária envolvidas no caso. Argumenta que já existem audiências de conciliação em andamento e que julgar agora pode gerar decisões conflitantes e prejudicar a negociação entre as partes.

Analisando a controvérsia verifico que a matéria guarda identidade com o objeto da ADI 7.788, Rel. Min. Cristiano Zanin, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT contra (i) a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n. 24/2010 (“RDC ANVISA n. 24/2010” ou “RDC Alimentos”) e (ii) a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n. 96/2008 (“RDC ANVISA n. 96/2008” ou “RDC Medicamentos”), com as alterações da RDC n. 23/2009.

Desse modo, estando a controvérsia pendente de julgamento perante o Plenário desta Corte, determino o sobrestamento do presente feito até o seu julgamento definitivo.

Aguardem os autos na Secretaria Judiciária.

Publique-se.

Brasília, 1º de junho de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1023 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão