Informações do processo 2024/0033227-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2561863
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/03/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • I de F P B C
  • Agravado
    • H J C
  • Agravante
    • Z V L

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

  • I de F P B C
  • H J C
  • Z V L
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em virtude de: (i) ausência de competência da Corte
Superior para análise de ofensa a dispositivos constitucionais, (ii) consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ) e (iii) incidência da
Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 187/192).

Neste recurso (e-STJ fls. 195/200), a parte reitera as razões do especial e
aponta os argumentos para reforma da decisão agravada.

Contraminuta apresentada às fls. 204/224 (e-STJ).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

No caso, não foi impugnado o seguinte fundamento da decisão agravada:
ausência de competência da Corte Superior para análise de ofensa a dispositivos
constitucionais.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 20 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator


Retirado da página 13006 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

  • I de F P B C
  • H J C
  • Z V L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11209 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/05/2024 às 13:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 262 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

  • I de F P B C
  • H J C
  • Z V L
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11147 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de fevereiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 27/02/2024 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 503 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão