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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em virtude de: (i) ausência de competência da Corte
Superior para análise de ofensa a dispositivos constitucionais, (ii) consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ) e (iii) incidência da
Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 187/192).
Neste recurso (e-STJ fls. 195/200), a parte reitera as razões do especial e
aponta os argumentos para reforma da decisão agravada.
Contraminuta apresentada às fls. 204/224 (e-STJ).
É o relatório.
Decido.
O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.
No caso, não foi impugnado o seguinte fundamento da decisão agravada:
ausência de competência da Corte Superior para análise de ofensa a dispositivos
constitucionais.
Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 20 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
14/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11209 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/05/2024 às 13:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/03/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11147 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de fevereiro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 27/02/2024 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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