Informações do processo 2024/0060425-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2578510
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/03/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • U G C de T M
  • Agravante
    • M L S G MENOR
  • Repr. por
    • F M G

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

  • U G C de T M
  • M L S G MENOR
  • F M G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 307 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

  • U G C de T M
  • M L S G MENOR
  • F M G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto

contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, ante a incidência das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 685/688).

Em suas razões (e-STJ fls. 692/707), a parte agravante sustenta a presença

de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Ao final, pugna pelo
conhecimento e pelo provimento do recurso.

Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 712/717).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão

agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal
(CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

Não foi impugnado o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta

Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator


Retirado da página 6538 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2024 Visualizar PDF

  • U G C de T M
  • M L S G MENOR
  • F M G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 11/03/2024 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 546 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão