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Movimentações Ano de 2024
18/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Espólio, na pessoa de
seu advogado, para que promova a partilha /sobrepartilha do crédito:
17/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta
requisição mediante depósito em conta bloqueada até ulterior determinação deste Tribunal:
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
DESPACHO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 7200 (200600923620),
expedida em favor do ESPÓLIO de ROSA MARIA DA SILVA SOUZA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público
Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido,
determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação
de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome da beneficiária em instituição
financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de
pagamento.
Considerando que a quantia requisitada refere-se a valor decorrente de
reintegração de ex-funcionários da Interbrás nos quadros da Petrobrás - os quais são vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - e, ainda, que o procedimento adotado pela
Caixa Econômica Federal para recolhimento da verba previdenciária em requisições de
pagamento expedidas por esta Corte normalmente diz respeito a servidores públicos federais -
sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -, ressalto que o tributo correspondente
deverá ser depositado em conta bloqueada até que seja respondida a consulta formulada pela
UNIÃO no Ofício n. 08742/2023/PGU/AGU, acostado às fls. 29-31 da RPV 16215. Sendo
apresentadas as informações, proceda-se na forma indicada pelo órgão consultado.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, intime-se o ESPÓLIO de ROSA MARIA DA SILVA SOUZA, na pessoa
de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da
Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n.
17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se
os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
09/04/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
03/04/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11168 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 19/03/2024 às 16:15
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
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