Informações do processo 2024/0118246-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 903392
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/04/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


DECISÃO

PAULO JOSE SORIANO PORTUGAL alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
na Apelação Criminal n. 0160890-70.2021.8.19.0001.

De plano, observo que a impetração não foi instruída com cópia
integral do inquérito policial
, o que inviabiliza a análise das circunstâncias que
ensejaram a busca domiciliar e, por conseguinte, da nulidade suscitada neste feito.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.

À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 6382 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 08/04/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 5034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.

Em seguida, voltem conclusos.

Brasília (DF), 10 de abril de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 8511 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão