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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
PAULO JOSE SORIANO PORTUGAL alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro na Apelação Criminal n. 0160890-70.2021.8.19.0001.
De plano, observo que a impetração não foi instruída com cópia
integral do inquérito policial , o que inviabiliza a análise das circunstâncias que
ensejaram a busca domiciliar e, por conseguinte, da nulidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
02/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 08/04/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
12/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Em seguida, voltem conclusos.
Brasília (DF), 10 de abril de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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