Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS Nº 903392 - RJ (2024/0118246-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PACIENTE : PAULO JOSE SORIANO PORTUGAL (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

PAULO JOSE SORIANO PORTUGAL alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
na Apelação Criminal n. 016XXXX-70.2021.8.19.0001.

De plano, observo que a impetração não foi instruída com cópia
integral do inquérito policial
, o que inviabiliza a análise das circunstâncias que
ensejaram a busca domiciliar e, por conseguinte, da nulidade suscitada neste feito.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.

À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Processos na página

2024/0118246-3 016XXXX-70.2021.8.19.0001