Informações do processo 2024/0123497-6

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 904841
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/04/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
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Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

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Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22181 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2024 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA
DE INFIRMAÇÃO DO ARGUMENTO QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9948 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo AREsp 2314307 (2023/0072103-1) em 12/04/2024 às
08:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 7111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2024 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO E VIA ELEITA INADEQUADA PARA
REEXAMINAR PROVAS.

Inicial indeferida liminarmente.

DECISÃO

O presente writ, impetrado em benefício de Alessandro Cassio Degasperi -
condenado como incurso no crime de praticar homicídio culposo na direção de veículo
automotor -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (Ação Penal n. 0020156-87.2013.8.13.0172), não comporta processamento.

Com efeito, busca a impetração a absolvição do paciente da condenação

imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da
comarca de Conceição das Alagoas/MG, ao argumento de que as provas constantes
da ação penal demonstram que a culpa do réu foi presumida.

Ocorre que, além de ser inviável a utilização da via eleita para revisar
condenação transitada em julgado, a pretensão formulada na impetração demanda
reexame de provas, inviável na via eleita.

Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente

a inicial.

Publique-se.

Brasília, 12 de abril de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 11150 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão