Informações do processo 2024/0109498-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601214
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/04/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ANDREY COELHO VERAS, contra decisão
que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Cumprida a determinação de fl. 97, passo à análise dos autos.

Mediante análise do recurso de ANDREY COELHO VERAS, a parte recorrente
foi intimada da decisão agravada em 01/03/2024, sendo o agravo somente interposto em
19/03/2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042,
caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N169    N169 AREsp 2601214

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0109498-9                Documento


Retirado da página 4655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 19/04/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 2590 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 5160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão