Informações do processo 2024/0144176-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 908332
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/04/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22182 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE
HABEAS CORPUS
. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E MODIFICAÇÃO DO REGIME.
REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA
IMPETRAÇÃO.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9951 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11171 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de março de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 891027 (2024/0044092-9) em 23/04/2024 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 890 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR
ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO.

Petição inicial indeferida liminarmente.

DECISÃO

O presente habeas corpus volta-se contra o mesmo decisum combatido no
HC n. 891.027/SP e veicula tese já decidida no mencionado feito em favor da mesma
pessoa.

Inadmissível, portanto, esta insurgência, já que não pode ser conhecida a
impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente
impetrado nesta Corte
(AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz, Quinta
Turma, DJe 23/5/2014). No mesmo sentido: AgRg no RHC n. 124.697/MG, Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17/4/2020; AgRg no HC n. 546.302/MG, Ministro
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma,
DJe 3/12/2019; AgRg no HC n. 474.992/ES, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe
11/3/2019; RCD no HC n. 423.298/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
DJe 4/12/2017, dentre outros.

Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 210 do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 23 de abril de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 11901 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão