Informações do processo 2024/0078720-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2585970
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/05/2024 a 29/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

29/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2024, às 14:00:00 horas.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO
LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e
1.042, todos do CPC, e Do art. 798, do CPP, é de 15 (quinze) dias
corridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.

2. Na espécie, a Defesa do recorrente foi intimada da decisão de
inadmissão do recurso especial em 08/11/2022 (terça-feira – fl.
694), iniciando-se o prazo recursal no dia imediato e encerrando-se
em 23/11/2022 (quarta-feira). No entanto, o agravo em recurso
especial foi apresentado apenas em 29/11/2022 (fl. 923), quando já
encerrado o prazo legal para a sua interposição, sendo a irresignação
manifestamente intempestiva.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 26 de agosto de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 10799 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.



Retirado da página 14047 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/05/2024 às 14:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 322 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 22 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 3813 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 12199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por MARILIZE CRISTINA MALAQUIAS, contra
decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição
Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03,
os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo
Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive;
ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil
de 2015.

Mediante análise do recurso de MARILIZE CRISTINA MALAQUIAS, a parte
recorrente foi intimada da decisão agravada em 08/11/2022, sendo o agravo somente interposto
em 29/11/2022.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042,
caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 6972 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 09/04/2024 às 08:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 6703 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão