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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. ARTIGOS 932,
III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.
1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou
especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de
não conhecimento do recurso especial.
2. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
20/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
1061/1064.:
03/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo HC 878184 (2023/0456690-3) em 24/04/2024 às
08:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
02/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 12/04/2024 às 12:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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