Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2602754 - SP (2024/0114361-5)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : P R

ADVOGADO : MARIO RUBENS DUARTE FILHO - SP135232

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. ARTIGOS 932,
III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.

1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou
especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de
não conhecimento do recurso especial.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0114361-5