Informações do processo 2024/0120813-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2604515
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 03/05/2024 a 23/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • C L de J N

Movimentações Ano de 2024

23/12/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Extraordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13432 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/12/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, sendo
admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.

2. O improvimento do agravo regimental foi
fundamentado, de modo suficiente, na estampada
intempestividade do recurso especial.

3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera
discordância da solução dada pelo acórdão e a
pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável
em embargos de declaração.

4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça
manifestar-se acerca de dispositivos constitucionais,
ainda que para prequestionamento, conforme
precedentes.

5. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro.

Brasília, 28 de novembro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 13659 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/11/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 1365 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se conheceu do recurso especial em razão de
sua intempestividade.

2. As razões do agravo regimental não modificam a
conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso
especial foi interposto fora do prazo de 15 dias
corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.

2. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código
de Processo Civil, "o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso".

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 33 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4783 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Atribuição em 23/08/2024 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 5794 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se a parte agravada para apresentar impugnação ao recurso interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 01 de julho de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 19484 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 19629 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Jesuino Rissato MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - SEXTA TURMA
    Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11239 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 07/06/2024 às 09:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 416 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/06/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11236 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 06 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 6128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por C L DE J N, contra decisão que inadmitiu
recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de C L DE J N, a parte recorrente foi intimada da
decisão agravada em 06/02/2024, sendo o agravo somente interposto em 23/02/2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042,
caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N17 N17 AREsp 2604515 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0120813-2                Documento


Retirado da página 3430 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2024 Visualizar PDF

  • C L de J N
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 22/04/2024 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 1483 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão