Informações do processo 2024/0104261-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2599260
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por PETERSON DA SILVA IGNACIO ROSA,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de PETERSON DA SILVA IGNACIO ROSA, a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27/10/2023, sendo o recurso especial
interposto somente em 20/11/2023.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029,
todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

N249    N249 AREsp 2599260

2024/0104261-0                Documento

Página 1

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N249    N249 AREsp 2599260

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0104261-0                Documento


Retirado da página 5087 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11200 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 29/04/2024 às 08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 470 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão