Informações do processo 2024/0159284-6

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 204888
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência da certidão de fl.
e-STJ 233:


DECISÃO

Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo
Federal do Juizado Especial Cível de Campo Grande - MS e o Juízo de Direito da 5ª Vara
Cível de Campo Grande - MS, nos autos de Ação Previdenciária.

O Ministério Público opinou pelo conhecimento do Conflito para que seja
declarada a competência do Juízo Estadual.

É o relatório .

Decido.

A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da
natureza jurídica da pretensão deduzida, que se caracteriza pelo pedido e pela causa de
pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio
previdenciário com referência a acidente de trabalho, razão pela qual, segundo
entendimento do STJ, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda.

Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Campo Grande - MS.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Relator


Retirado da página 5770 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Distribuição automática em 03/05/2024 às 13:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 55 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão