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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência da certidão de fl.
e-STJ 233:
Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo
Federal do Juizado Especial Cível de Campo Grande - MS e o Juízo de Direito da 5ª Vara
Cível de Campo Grande - MS, nos autos de Ação Previdenciária.
O Ministério Público opinou pelo conhecimento do Conflito para que seja
declarada a competência do Juízo Estadual.
É o relatório .
Decido.
A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da
natureza jurídica da pretensão deduzida, que se caracteriza pelo pedido e pela causa de
pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio
previdenciário com referência a acidente de trabalho, razão pela qual, segundo
entendimento do STJ, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda.
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Campo Grande - MS.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
09/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 03/05/2024 às 13:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?