Informações do processo ARE 1486052

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/05/2024 a 15/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

15/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

15/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.297. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil



Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1474 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

14/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.297. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil



Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1742 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.


Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).


Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.


Publique-se.

Brasília, 9 de maio de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.


Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).


Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.


Publique-se.

Brasília, 9 de maio de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 1133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão