Informações do processo 2024/0132578-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2630656
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/05/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 211/STJ e
284/STF (e-STJ fl. 1.657/1.675).

Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.895/1.902), a parte alega que cumpriu
os requisitos do recurso especial

Contraminuta apresentada às fls. 1.906/1.915 (e-STJ).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

No caso, não foi impugnado o fundamento relativo à incidência da Súmula n.
284/STF, decorrente da ausência de apresentação de argumentos e teses jurídicas que
explicitassem de que forma os arts. 8º e 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e 757,
768 e 944, do Código Civil teriam sido violados.

A parte limitou-se a alegar que ficou "plenamente demonstrado, nos
argumentos e fundamentos expostos naquele recurso extremo, a ofensa e negativa de
vigência ao artigo 944 do Código Civil pelo acórdão recorrido" (e-STJ fl. 1.899).

Após, reproduziu trecho relativo ao referido dispositivo legal que nem sequer
consta nas razões do recurso especial, de modo que não impugnou especificamente o
fundamento de deficiência recursal quanto à suposta ofensa aos arts. 8º e 1.026, § 2º,
do Código de Processo Civil; 757, 768 e 944 do Código Civil.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 6679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/07/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 28/06/2024 às 13:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11209 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 08/05/2024 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 624 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão