Informações do processo 2024/0132973-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631138
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/05/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

A agravante, DONA DELICIA RESTAURANTE LTDA., e a agravada,
CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, apresentaram petição, protocolizada em 18/07
/2024 sob o n. 00603647/2024 (e-STJ fls. 797/799), informando que as partes celebra
ram acordo, consoante instrumento apresentado.

Ressaltaram ainda que o presente instrumento não exclui a responsabilidade
solidária da segunda ré HOTEL VALERIM FLORIANOPOLIS LTDA. (e-STJ fl. 798).

Ao final, requerem a homologação do acordo.

Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 87, 156 e 551).

O agravo em recurso especial foi julgado por decisão monocrática (e-STJ fls.
778/779).

Houve a interposição de agravo interno pela parte ora agravante contra a
decisão singular (e-STJ fls. 783/794).

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 754/762) e do subsequente agravo
interno (e-STJ fls. 783/794).

Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
797/799 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 7977 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11287 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 25/07/2024 às 16:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 788 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo,
ocasião em que será apreciada a petição de fls. 797-799.

Brasília, 25 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 2552 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11209 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 08/05/2024 às 09:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 637 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão