Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631138 - SC (2024/0132973-7)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : DONA DELICIA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADOS : RICARDO DE QUEIROZ DUARTE - SC005102A
DEMITRIO CUSTÓDIO - SC015337
ALINE JUNCKES - SC023131
RAFAEL JUNCKES - SC033144

AGRAVADO : CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO
ADVOGADO : MICHEL FABRE - 22938A

AGRAVADO : HOTEL VALERIM FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO : FÁBIO ELIAS TEIXEIRA - SC034437

DECISÃO

A agravante, DONA DELICIA RESTAURANTE LTDA., e a agravada,
CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, apresentaram petição, protocolizada em 18/07
/2024 sob o n. 00603647/2024 (e-STJ fls. 797/799), informando que as partes celebra
ram acordo, consoante instrumento apresentado.

Ressaltaram ainda que o presente instrumento não exclui a responsabilidade
solidária da segunda ré HOTEL VALERIM FLORIANOPOLIS LTDA. (e-STJ fl. 798).

Ao final, requerem a homologação do acordo.

Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 87, 156 e 551).

O agravo em recurso especial foi julgado por decisão monocrática (e-STJ fls.
778/779).

Houve a interposição de agravo interno pela parte ora agravante contra a
decisão singular (e-STJ fls. 783/794).

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 754/762) e do subsequente agravo
interno (e-STJ fls. 783/794).

Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
797/799 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto.

Processos na página

2024/0132973-7