Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631138 - SC (2024/0132973-7)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : DONA DELICIA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS : RICARDO DE QUEIROZ DUARTE - SC005102A
DEMITRIO CUSTÓDIO - SC015337
ALINE JUNCKES - SC023131
RAFAEL JUNCKES - SC033144
AGRAVADO : CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO
ADVOGADO : MICHEL FABRE - 22938A
AGRAVADO : HOTEL VALERIM FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO : FÁBIO ELIAS TEIXEIRA - SC034437
DECISÃO
A agravante, DONA DELICIA RESTAURANTE LTDA., e a agravada,
CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, apresentaram petição, protocolizada em 18/07
/2024 sob o n. 00603647/2024 (e-STJ fls. 797/799), informando que as partes celebra
ram acordo, consoante instrumento apresentado.
Ressaltaram ainda que o presente instrumento não exclui a responsabilidade
solidária da segunda ré HOTEL VALERIM FLORIANOPOLIS LTDA. (e-STJ fl. 798).
Ao final, requerem a homologação do acordo.
Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 87, 156 e 551).
O agravo em recurso especial foi julgado por decisão monocrática (e-STJ fls.
778/779).
Houve a interposição de agravo interno pela parte ora agravante contra a
decisão singular (e-STJ fls. 783/794).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 754/762) e do subsequente agravo
interno (e-STJ fls. 783/794).
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
797/799 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto.
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