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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
CÍCERO DA SILVA OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios no HC n. 0711026-45.2024.8.07.0000.
Neste writ, pretende a defesa a revogação da prisão preventiva em
decorrência, em seu entender, da ilegalidade da prova obtida sem autorização
judicial.
Depreende-se dos autos que o pleito defensivo demanda o exame
acurado dos autos , providência inadequada para esta etapa processual.
Há, por certo, evidente caráter satisfativo, incompatível com a cognição
sumária do pedido inicial, de modo que a caracterização da aventada coação ilegal
deve ser analisada mais detalhadamente no momento do julgamento definitivo do
habeas corpus.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações atualizadas ao juízo de primeiro grau.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
22/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11217 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo RHC 183969 (2023/0246906-3) em 16/05/2024 às
08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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