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Movimentações 2025 2024
28/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE.
ALCANCE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME.
INVIABILIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA.
1. A questão atinente ao alcance da imunidade em relação ao ITBI,
na integralização do capital social, foi resolvida com apoio em
fundamentação constitucional, motivo pelo qual não é do STJ a
competência para rever o tema em sede de recurso especial.
2. Ainda que fosse possível a superação de tal óbice processual,
a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem, por
envolver análise de preço de mercado do bem em questão,
demandaria, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito
do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
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