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Movimentações Ano de 2024
22/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
22/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
19/11/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de novembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 12/11/2024 às 12:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
05/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. STANDART
PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do mandamus uma vez
que a Corte estadual indicou elementos de prova suficientes a levar o
acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Destacou-se ainda a
possibilidade do Tribunal de justiça, dentro de sua competência
constitucional para apreciar as peculiaridades apuradas na instrução
processual, e rever a conclusão do Juízo de primeiro grau que proferiu
sentença de impronúncia. Fundamentos esses não infirmados nas razões
do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte
Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
03/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
24/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 20/05/2024 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DESPACHO
Verifico não haver pedido liminar na petição de fls. 3/28, razão pela qual
determino o encaminhamento do feito à Secretaria Judiciária, para retificação da
autuação.
Após, encaminham-se os autos ao Ministério Público Federal para a emissão de
parecer.
Brasília, 21 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
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