Informações do processo 2024/0176326-3

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 205137
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência da certidão de fl.
e-STJ 233:


DECISÃO

Cuida-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados - MS e o Juízo Federal do Juizado
Especial da 3ª Região - MS nos autos de Ação Previdenciária.

Dispensei manifestação do Ministério Público por se tratar de questão
conhecida no Superior Tribunal de Justiça.

É o relatório .

Decido.

A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da
natureza jurídica da pretensão deduzida, que se caracteriza pelo pedido e pela causa de
pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio
previdenciário com referência a acidente de trabalho, razão pela qual, segundo o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Estadual o julgamento
da demanda.

Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados - MS.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 5778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 11216 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 15/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão