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Movimentações Ano de 2024
11/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM
OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de
liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
2. No caso, não se constata, prima facie, flagrante ilegalidade que
autorize a mitigação da Súmula n. 691/STF, visto que a regressão
cautelar de regime está devidamente justificada ante o
descumprimento das condições impostas.
3. Não havendo notícia de que o Tribunal, a quo tenha procedido ao
exame meritório, reserva-se primeiramente àquele Órgão a
apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo
defeso a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sobrepujando
a competência da Corte local, mormente se o writ está sendo
regularmente processado.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 09 de setembro de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
14/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/05/2024 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.
Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 22 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
24/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
21/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11216 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 15/05/2024 às 16:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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