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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo HC 862774 (2023/0380329-9) em 23/05/2024 às
10:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A
QUO . NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE
DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. PRECEDENTES.
Writ não conhecido.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Lincon Henrique Lima
dos Santos , que teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara
Única da comarca de Saloá/PE, em razão da suposta prática do crime de roubo
circunstanciado (Processo n. 0001175-88.2023.8.17.3230 - fls. 52/57).
O Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco não
conheceu do writ ali impetrado (HC n. 0002279-52.2024.8.17.9480 - fls. 67/69).
Nesta Corte, a defesa pretende, no âmbito liminar e no mérito, em síntese, a
revogação da custódia, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Estes autos foram a mim distribuídos em razão de conexão com o HC n.
862.774/PE.
É o relatório.
Na hipótese, existe óbice ao processamento do presente feito, pois a defesa
não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática do Desembargador
Relator, que não conheceu do writ impetrado na origem (HC n. 0002279-
52.2024.8.17.9480 - fls. 67/69).
Assim, vê-se, desde logo, que não houve o esgotamento da instância
antecedente. Com efeito, a provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o
prévio exaurimento da instância de origem.
Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a
decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a
competência deste Tribunal Superior (AgRg no HC n. 423.705/RS, Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 5/4/2018).
Nessa mesma linha, dentre outros, o AgRg no HC n. 417.354/PR, Ministro
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 24/11/2017; e o RHC n. 53.840/MS, Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, DJe 14/5/2015.
Tal o contexto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
24/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 20/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?