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Movimentações Ano de 2024
16/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 10/10/2024 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente
feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 272
do RISTJ.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Segunda Turma para as
providências cabíveis, assegurada a devida compensação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
06/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 02/09/2024 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
30/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial encaminhado pela presidência do
Superior Tribunal de Justiça à presidência da Comissão Gestora de Precedentes e
de Ações Coletivas, com o intuito de avaliar a conveniência de submeter a proposta
de afetação da matéria, discutida nestes autos, ao rito dos repetitivos.
Contudo, em uma análise pormenorizada, percebo que o processo não cumpre os
requisitos regimentais para sua indicação como recurso representativo da
controvérsia, nos termos do art. 256-E, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (RISTJ).
À vista do exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D, II, do RISTJ c/c o
art. 2º da Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, distribua-se o processo
mencionado.
Retirem-se as marcações, nos referidos autos eletrônicos e nos sistemas da
Corte, da indicação desse recurso como representativo da controvérsia.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
07/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11235 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 03/06/2024 às 15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
O presente recurso foi direcionado à Presidência em razão da competência
prevista no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido verificado que não há vício formal de admissibilidade, seria o caso de
distribuição, nos termos do art. 9º do referido regimento interno. Porém, observo que há
multiplicidade de recursos recebidos nesta Corte que tratam da mesma matéria.
Assim, com fundamento no art. 256-A do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, c/c o art. 2º, inciso I, da Portaria STJ/GP n. 59/2024, distribua-se o recurso ao
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, para que avalie a conveniência da afetação da
matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
24/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 20/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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