Informações do processo 2024/0147684-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2620910
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/05/2024 a 16/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

16/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 10/10/2024 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3411 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente
feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 272
do RISTJ.

Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Segunda Turma para as
providências cabíveis, assegurada a devida compensação.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 6257 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 02/09/2024 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 9421 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial encaminhado pela presidência do
Superior Tribunal de Justiça à presidência da Comissão Gestora de Precedentes e
de Ações Coletivas, com o intuito de avaliar a conveniência de submeter a proposta
de afetação da matéria, discutida nestes autos, ao rito dos repetitivos.

Contudo, em uma análise pormenorizada, percebo que o processo não cumpre os
requisitos regimentais para sua indicação como recurso representativo da
controvérsia, nos termos do art. 256-E, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (RISTJ).

À vista do exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D, II, do RISTJ c/c o
art. 2º da Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024,
distribua-se o processo
mencionado.

Retirem-se as marcações, nos referidos autos eletrônicos e nos sistemas da
Corte, da indicação desse recurso como representativo da controvérsia.

Publique-se.

Brasília, 27 de agosto de 2024.

ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas


Retirado da página 10809 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11235 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 03/06/2024 às 15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

O presente recurso foi direcionado à Presidência em razão da competência
prevista no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Tendo sido verificado que não há vício formal de admissibilidade, seria o caso de
distribuição, nos termos do art. 9º do referido regimento interno. Porém, observo que há
multiplicidade de recursos recebidos nesta Corte que tratam da mesma matéria.

Assim, com fundamento no art. 256-A do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, c/c o art. 2º, inciso I, da Portaria STJ/GP n. 59/2024, distribua-se o recurso ao
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, para que avalie a conveniência da afetação da
matéria ao rito dos recursos repetitivos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 1646 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11221 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 20/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 361 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão