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Movimentações Ano de 2024
01/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11257 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo interposto por PAULO CESAR COELHO, contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de PAULO CESAR COELHO, a parte recorrente não
procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes
ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Túlio Antônio Lima Cantarino.
Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou.
Ressalte-se que a petição de fls. 1390/1391, trazida aos autos em razão da
certidão oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se
destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da
prática do ato.
Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de junho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N38 N38 AREsp 2644904 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0182360-3 Documento
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 14:45
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
24/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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