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Movimentações Ano de 2024
18/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência da r. Decisão de e-STJ
fls. 805-808:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial."
17/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com base na
incidência da Súmula n. 7, STJ, bem como se olvidou de se manifestar sobre as
razões lançadas pela Corte de origem a respeito da aplicação da Súmula n. 518,
STJ.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/05/2024 às 14:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
27/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 21/05/2024 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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