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Movimentações Ano de 2024
09/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
A requerente apresentou petição à fl. 43, na qual pleiteia a desistência da ação.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A c/c o art. 34, inciso IX, ambos do RISTJ,
homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 11:45
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
27/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a chancela consul
ar brasileira ou apostila na procuração de fl. 9, na sentença homologanda e no acordo por ela
ratificado (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E,
parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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