Informações do processo 2024/0187149-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10204
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/05/2024 a 09/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • J M D J
  • Requerente
    • M R de S
  • Requerido
    • J M D J

Movimentações Ano de 2024

09/08/2024 Visualizar PDF

  • J M D J
  • M R de S
  • J M D J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: DESIS na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

A requerente apresentou petição à fl. 43, na qual pleiteia a desistência da ação.

Ante o exposto, consoante o art. 216-A c/c o art. 34, inciso IX, ambos do RISTJ,
homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Publique-se.

Brasília, 07 de agosto de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 3145 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • M R de S
  • J M D J
  • J M D J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Processo registrado em 23/05/2024 às 11:45

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 10 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

  • M R de S
  • J M D J
  • J M D J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a chancela consul
ar brasileira ou apostila na procuração de fl. 9, na sentença homologanda e no acordo por ela
ratificado (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E,
parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 644 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão