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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/05/2024 às 11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11223 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 22/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar, deduzido em sede de habeas corpus, impetrado em
favor de TIAGO SILVA DO PRADO contra o v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o Juízo da execução indeferiu o pedido da defesa de
concessão do livramento condicional e de progressão ao regime semiaberto.
Irresignada, a defesa interpôs agravo à execução ao Tribunal de origem, que
negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão com a seguinte ementa:
Agravo em execução. Livramento condicional e Progressão ao regime semiaberto.
Supressão de instância. Não provimento ao recurso.
No presente writ, a defesa sustenta a ilegalidade na execução da pena do
paciente, sob a premissa de que "além do preenchimento do lapso, já houve a reabilitação
do comportamento, sendo certo que a última falta disciplinar de natureza grave foi pratica
há mais de 12 (doze) meses".
Requer, ao final, a concessão da liminar, para conceder ao apenado o
livramento condicional.
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que a presente ação mandamental se trata de
reiteração de habeas corpus já apreciado no julgamento do HC n. 901.158/SP,
oportunidade em que o pleito foi indeferido liminarmente.
Nesse diapasão, o art. 210 do RISTJ dispõe que quando o pedido for reiteração
de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 23 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
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Confirma a exclusão?