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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/05/2024 às 10:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR
APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.
SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.
Inicial indeferida liminarmente.
O presente writ, ajuizado em benefício de Arthur Gabriel Araujo da Silva -
condenado pela prática do crime de roubo majorado tentado -, em que se aponta como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500342-
86.2021.8.26.0555), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a absolvição do paciente pela aplicação da
teoria da perda de uma chance probatória, argumentando que a omissão, tanto do
Magistrado que exerceu a jurisdição em primeira instância quanto do parquet, em fazer
juntar aos autos as imagens captadas pelo circuito interno de segurança existente no
local fatos, culminou por comprometer a legalidade da presente persecução penal (fl.
9).
Ocorre que, consoante informado pelo próprio impetrante e confirmado na
página eletrônica do Tribunal a quo, o presente writ foi impetrado concomitantemente à
interposição de recurso especial, a evidenciar ofensa ao princípio da unirrecorribilidade
e utilização abusiva da via eleita, o que torna inadmissível o conhecimento do pedido.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente
a inicial.
Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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