Informações do processo 2024/0187992-5

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 916429
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 23/05/2024 às 10:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 108 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR
APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.
SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.

Inicial indeferida liminarmente.

DECISÃO

O presente writ, ajuizado em benefício de Arthur Gabriel Araujo da Silva -
condenado pela prática do crime de roubo majorado tentado -, em que se aponta como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500342-
86.2021.8.26.0555), não comporta processamento.

Com efeito, busca a impetração a absolvição do paciente pela aplicação da
teoria da perda de uma chance probatória, argumentando que
a omissão, tanto do
Magistrado que exerceu a jurisdição em primeira instância quanto do parquet, em fazer
juntar aos autos as imagens captadas pelo circuito interno de segurança existente no
local fatos, culminou por comprometer a legalidade da presente persecução penal
(fl.
9).

Ocorre que, consoante informado pelo próprio impetrante e confirmado na
página eletrônica do Tribunal
a quo, o presente writ foi impetrado concomitantemente à
interposição de recurso especial, a evidenciar ofensa ao princípio da unirrecorribilidade
e utilização abusiva da via eleita, o que torna inadmissível o conhecimento do pedido.

Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente
a inicial.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 11795 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão