Informações do processo 2024/0185297-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 916020
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/05/2024 a 23/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 17/10/2024 às 17:00

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL


Retirado da página 12562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
50/52.:


DESPACHO

Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 844 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 1266 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 155, § 2º,
DO CÓDIGO PENAL). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, a impetrante defendeu o reconhecimento da aplicação
da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155, § 2º,
do CP. No entanto, essa pretensão não foi ventilada no recurso de
apelação interposto na origem nem apreciada pela Corte local.

2. Não pode esta Corte se manifestar originariamente acerca de
pretensão não aduzida oportunamente nas instâncias antecedentes,
sob pena de indevida supressão de instância.

3. O Superior Tribunal de Justiça orienta que [a]s simples
considerações feitas de passagem pelo Tribunal de origem, a título de
obiter dictum, não revelam uma tese jurídica oportunamente suscitada
e devidamente resolvida no acórdão a quo, na forma como exigido pelo
conceito de causa decidida presente no art. 105, III, da Constituição
da República, para autorizar a revisão da matéria por este Superior
Tribunal
(EDcl no AgRg no REsp 1.442.224/SP, Rel. Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe
de 22/09/2016).

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 23 de setembro de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 1230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7895 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 3326 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11223 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 22/05/2024 às 12:15

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL


Retirado da página 104 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão