Informações do processo 2024/0188489-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198588
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 30/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • J P da C N PRESO

Movimentações Ano de 2024

30/08/2024 Visualizar PDF

  • J P da C N PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por J. P. DA C. N. contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Colhe-se dos autos que o recorrente, preso preventivamente, foi condenado à pena
privativa de liberdade de 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta
prática dos delitos tipificados no art. 218-B, § 2º, I, do CP, e nos arts. 240, § 1º, e 241-B do ECA,
assim como à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime previsto no art.
216-A, § 2º, do CP. Na oportunidade, foi mantida a segregação cautelar.

Neste recurso, sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais
autorizadores da prisão preventiva, inclusive, a contemporaneidade;
b) é suficiente a imposição
de medidas cautelares diversas da prisão.

Pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão.

O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, em consulta à base de dados processuais desta Corte, verifica-se que as questões aqui
levantadas já foram examinadas, em 7/6/2024, no julgamento do RHC 194.247/SP, de minha
relatoria.

Inclusive, embora sejam apontados atos coatores distintos – neste recurso, o ato
questionado é o HC originário n. 2064787-67.2024.8.26.0000 e naquele recurso o ato combatido
é o HC originário n. 2281590-78.2023.8.26.0000 –, ambos têm o mesmo pedido e insurgem-se
contra a mesma prisão preventiva, mantida na sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Ituverava.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de agosto de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 16938 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • J P da C N PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 872294 (2023/0428320-8) em 23/05/2024 às 16:45

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 33 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão