Informações do processo 2024/0123247-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2138739
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 01/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

01/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL
DE OBRAS CONTRA AS SECAS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 545/549).

Nas razões de seu recurso, a parte recorrente afirma (fl. 601):

Os herdeiros dos falecidos, entretanto, demoraram mais de cinco anos
para regularizar o polo ativo da demanda o que demonstra sua negligência,
devendo, assim, serem responsabilizados por sua mora com a decretação
da prescrição.

As partes adversas apresentaram contrarrazões (fls. 623/642).

O recurso foi admitido na origem (fl. 677).

É o relatório.

A questão debatida nos autos foi afetada à Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.254), e
foi assim delimitada:

"Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros
ou sucessores da parte falecida no curso da ação"
(REsp 2.034.210/CE,
2.034.211/CE e 2.034.214/CE, relator Ministro Humberto Martins).

Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo
da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.

Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
mesmo CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de julho de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 2475 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 19/06/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão