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Movimentações Ano de 2024
01/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL
DE OBRAS CONTRA AS SECAS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 545/549).
Nas razões de seu recurso, a parte recorrente afirma (fl. 601):
Os herdeiros dos falecidos, entretanto, demoraram mais de cinco anos
para regularizar o polo ativo da demanda o que demonstra sua negligência,
devendo, assim, serem responsabilizados por sua mora com a decretação
da prescrição.
As partes adversas apresentaram contrarrazões (fls. 623/642).
O recurso foi admitido na origem (fl. 677).
É o relatório.
A questão debatida nos autos foi afetada à Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.254), e
foi assim delimitada:
"Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros
ou sucessores da parte falecida no curso da ação" (REsp 2.034.210/CE,
2.034.211/CE e 2.034.214/CE, relator Ministro Humberto Martins).
Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo
da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
mesmo CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de julho de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
25/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 19/06/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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